Direito autoral

Direito de um autor ou de seus descendentes sobre sua obra intelectual (literária, musical, de artes plásticas, teatral, cinematográfica, fonográfica, arquitetônica, coreográfica, científica etc.), no que se refere a publicação, reprodução, adaptação, execução, exibição, tradução, distribuição, venda etc. Abrange também a criação de projetos culturais, campanhas publicitárias, programas de computador (softwares)e a “topografia” de circuitos integrados ou chips. Para qualquer desses casos, o direito autoral pode ser negociado ou cedido pelo seu detentor.